Ana Frazão fala sobre o projeto de regulação de inteligência artificial no Brasil, no podcast Direito Digital

O episódio de hoje do podcast Direito Digital é sobre o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que estabelece princípios, direitos e deveres para o desenvolvimento e uso responsável da inteligência artificial no Brasil.

A instalação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados para analisar o PL, reaqueceu uma série de discursos que desvirtuam o conteúdo do projeto e dificultam a construção de consensos mínimos sobre a urgência de um marco legal claro e democrático para a IA no país.

Com base nas audiências públicas, comunicados de entidades do setor e nas redes sociais de parlamentares e influenciadores é possível identificar três eixos de argumentação que têm dominado os espaços de disputa: (1) narrativas econômico-liberais contra regulação, (2) narrativas ideológicas associando regulação à censura, e (3) narrativas que minimizam os riscos relacionados à proteção de dados.

Nossa sócia Ana Frazão e a professora Caitlin Mulholland discutem sobre como a proliferação de narrativas intransigentes e desinformativas impede o amadurecimento do debate público e desvia o foco do que realmente importa: construir uma regulação democrática, baseada em evidências, que posicione o Brasil como um protagonista global na adoção responsável da inteligência artificial. 

Confira o episódio: https://open.spotify.com/episode/42yvLChIJ22qQQ3VgNLogO?si=206ae9ca21e845c6&nd=1&dlsi=73060a1fc95b4fd8

 

Ana Frazão participa do seminário “Perspectivas e Inovações no Sul Global”, promovido pelo STF

No dia 4 de agosto nossa sócia, Ana Frazão, participa do seminário “Perspectivas e Inovações no Sul Global”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, abre o evento abordando a importância de repensar o direito privado sob a ótica do constitucionalismo brasileiros, para enfrentar desafios contemporâneos como as desigualdades estruturais, a proteção de direitos sociais e o acesso ao conhecimento e à saúde em contextos de crise.

Na sequência, ocorre uma palestra magna com a professora Mariana Pargendler, de Harvard, e o professor Kevin Davis, da New York University School of Law.

Ana fala no painel sobre perspectivas e inovações no Sul Global, ao lado de Carlos Gouvêa, Bianca Tavolari e Marta Rodriguez Machado.

O evento acontece de 10h às 12h na sala da Segunda Turma da Suprema Corte. Para saber mais e se inscrever, acesse: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-sedia-seminario-sobre-perspectivas-e-inovacoes-no-sul-global-com-professores-do-brasil-harvard-e-nyu/

 

Ana Frazão analisa as consequências da infiltração do crime organizado na economia formal

Em seu novo artigo publicado no JOTA, “A infiltração do crime organizado na economia formal”, nossa sócia Ana Frazão analisa as consequências desse fenômeno que vem se intensificando no Brasil. 

Entre os principais problemas identificados está a concorrência desleal, uma vez que os negócios financiados pelo crime costumam apresentar inúmeras vantagens indevidas sobre os demais. Além disso, ela questiona se o déficit de transparência das atuais estruturas societárias não tem sido um poderoso incentivo para essa infiltração.

Ana observa  a necessidade urgente de soluções estruturais e multidisciplinares: “há boas razões para se entender que o direito penal, sozinho, dificilmente conseguirá conter a crescente infiltração do crime organizado na economia formal sem que a regulação jurídica da atividade econômica – incluindo as regras jurídicas societárias e de investimentos – faça também a sua parte.”

Leia o artigo na íntegra no site: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/a-infiltracao-do-crime-organizado-na-economia-formal

Ana Frazão fala sobre o uso de IA por advogados e juízes ao O Globo

Em entrevista ao O Globo, nossa sócia Ana Frazão comentou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em março deste ano, que orienta juízes e tribunais quanto ao uso de inteligência artificial (IA) com padrões de auditoria, monitoramento e transparência, além da obrigatoriedade de proteção de dados pessoais e respeito ao segredo de Justiça.

Na visão de Ana, “a resolução deixou muitos buracos. A principal preocupação é a possibilidade do juiz usar serviços públicos que não têm nenhuma regra de proteção de dados. Não se dá ao juiz o treinamento adequado para que ele entenda o que é um sistema como esse”.

A reportagem cita casos em que juízes e advogados usaram a IA de forma inadequada, como o juiz do Maranhão que teve aumento de 1.000% na produtividade com sentenças padronizadas e o uso de jurisprudências inexistentes retiradas do ChatGPT em decisões judiciais.

Leia a matéria: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2025/07/24/aumento-no-uso-de-inteligencia-artificial-por-advogados-e-juizes-acende-alerta-no-judiciario-que-debate-solucoes.ghtml

Ana Frazão entevista Mário Luiz Possas para falar sobre o cientista político austríaco Joseph Schumpeter

No episódio de hoje do podcast Direito e Economia, nossa sócia Ana Frazão entrevista Mário Luiz Possas, professor titular emérito de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Na conversa, o professor Possas esclarece o papel do economista e cientista político austríaco Joseph Schumpeter para a economia, assim como a importância da inovação e da destruição criativa. Ao tratar da concorrência schumpeteriana, ele mostra as razões pelas quais a metodologia da economia neoclássica é incompatível com a dinamicidade dos mercados. 

O professor ainda aborda as diferenças da economia neoschumpeteriana, bem como o papel da regulação e do Direito Antitruste. Na parte final da conversa, ele retoma um de seus famosos artigos  – “A cheia do mainstream: comentário sobre os rumos da ciência econômica” – para refletir sobre as críticas à ortodoxia econômica e os rumos atuais da ciência econômica.

Escute o podcast: https://open.spotify.com/episode/21sygaqf0H4Spp1yXYvbLB

Ana Frazão fala sobre a responsabilidade dos sistemas de inteligência artificial pelos danos à identidade

Em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão fala sobre a responsabilidade dos sistemas de inteligência artificial pelos danos à identidade.

No texto, ela examina uma decisão judicial que condenou o Google a indenizar uma pessoa por informações falsas geradas por sua ferramenta de IA. A vítima foi incorretamente identificada como proprietária de uma plataforma de apostas denominada “7 Games” após dar uma entrevista na qual teria recomendado sete jogos, e recebeu ameaças por e-mail de consumidores das plataformas de apostas.

Isso acontece porque a maior parte dos LLMs (Large Language Models) simplesmente predizem a próxima palavra, o que os torna fluentes, porém aptos a inventar coisas. Como as palavras são escolhidas com base em cálculos estatísticos – e não com base na verdade – isso pode dar ensejo a inúmeras alucinações”, aponta Ana.

“Erros de diversas naturezas, inclusive os que maculam a identidade das pessoas, não apenas são possíveis como prováveis, podendo causar inúmeros danos àqueles que foram mal interpretados ou erroneamente descritos pelos sistemas de inteligência artificial (…). Daí por que precisamos estar atentos a esse tipo de falha, assim como é dever das plataformas evitar, mitigar e reparar casos evidentes de erros que causam danos aos cidadãos”, complementa.

Leia na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/inteligencia-artificial-e-erros-de-identidade

Angelo Prata de Carvalho comenta sobre os riscos jurídicos do sharenting e a exposição de crianças nas redes sociais

Em entrevista ao Metrópoles, nosso sócio Angelo Prata de Carvalho comentou sobre os riscos jurídicos do sharenting e a ausência de legislação específica para regular a exposição de crianças nas redes sociais. O especialista destacou a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão dos pais com a proteção dos menores.

“Não há norma específica sobre o assunto, o que, diante da relevância da questão, pode justificar a edição de novas protetivas. É o que propõe o PL 4776/2023, que tem por objetivo responsabilizar os pais sobre a privacidade de seus filhos”, afirmou Angelo.

“É fundamental a análise do caso concreto para que sejam verificados os interesses em jogo e os riscos ao bem-estar do menor”, complementou ele.

A reportagem abordou a condenação recente de um casal no Acre por superexposição do filho nas redes e citou especialistas que alertam para riscos como cyberbullying, roubo de identidade e danos psicológicos.

Leia a matéria: https://www.metropoles.com/brasil/sharenting-megaexposicao-dos-filhos-na-web-pode-gerar-problemas-veja

Ana Frazão publica segunda parte de sua análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Nossa sócia Ana Frazão publicou a segunda parte de sua análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, desta vez focando na extensão do dever de cuidado das plataformas digitais.

Segundo Ana, o Supremo estabeleceu três regimes distintos: conteúdos autênticos isolados seguem o artigo 21 (notificação extrajudicial), crimes contra honra e matéria eleitoral mantêm o artigo 19 (ordem judicial), e conteúdos pagos, inautênticos ou graves divulgados massivamente têm presunção de responsabilidade das plataformas.

Em sua opinião, a decisão foi ponderada. “O que se espera, pois, das plataformas, é um investimento adequado na sua própria arquitetura, a fim de evitar que as redes se tornem espaços livres para a prática de crimes. A tese do STF não tem por objetivo impor às plataformas um dever de cuidado impossível e inexequível, mas sim uma obrigação que seja viável e compatível com o seu modelo de negócios”, disse.

Leia o artigo completo aqui.

 

 

Ana Frazão e Caitlin Mulholland analisam a reinterepretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal

O episódio de hoje do podcast Direito Digital traz uma análise aprofundada sobre a reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nossa sócia Ana Frazão e a professora Caitlin Mulholland conduzem uma discussão sobre como essa mudança redefine a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, explorando as tensões entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais.

O episódio analisa os riscos e oportunidades dessa revolução no direito digital brasileiro, questionando se estamos diante de uma evolução necessária ou de um precedente perigoso de ativismo judicial.

Elas discutem como a decisão provisória do STF pressiona o Congresso a agir e empurra as big techs para um novo patamar de responsabilidade, sendo essencial para todos interessados nos rumos da regulação digital no país.

Escute o podcast aqui.



Ana Frazão comenta a decisão do STF sobre o o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, destacando os aspectos positivos da regulamentação das plataformas digitais.

Segundo a reportagem, o STF julgou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional e ampliou as responsabilidades das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários. A decisão obriga as empresas a removerem proativamente conteúdo criminoso considerado grave, como terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Ana avaliou a decisão como prudente e moderada, que procura “assegurar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em conformidade com a Constituição até que o legislador possa atualizar essa regra”. Ela disse que a tese fixada é interessante porque “faz as diferenciações sobre o que é um conteúdo autêntico daquele que é inautêntico, impulsionado, pago, marketing. E faz ressalvas sobre o risco de censura.”

Segundo ela, “o risco da censura sempre existirá. Mas o risco já existe hoje com esse regime de responsabilidade das plataformas. Fato é que elas já realizam curadoria de conteúdo, e podem a seu bel-prazer censurar, silenciar vozes, priorizar determinado conteúdo sobre outro. Mas a gente parte da premissa de que, bem exercido, esse controle não se transformará em censura”.

Leia a matéria na íntegra aqui.