Ana Frazão será palestrante do IV Congresso Norte Nordeste de Direito Comercial

Nos dias 16 e 17 de novembro acontece, em Teresina (PI), o “IV Congresso Norte Nordeste de Direito Comercial”, do qual nossa sócia Ana Frazão é palestrante.

Ela fala sobre enforcement privado do Direito de Concorrência no 7º painel, realizado no dia 17/11, às 19h15. Alexandre Magalhães (Secretário da Comissão de Direito Societário do CFOAB), preside a mesa que conta ainda com a participação de Eduardo Gaban e Juliana Oliveira Domingues.

O evento vai discutir temas relevantes como os aspectos jurídicos e práticos da sociedade anônima em futebol, os desafios em matéria de proteção de dados para microempresas e o que se aprendeu com a fusão Nestlé-Garoto nos casos de fusões e aquisições. Também serão debatidas inovações e tendências do Direito Comercial e sobre contratos empresariais.

Para saber mais e se inscrever, acesse: https://www.sympla.com.br/evento/iv-congresso-norte-nordeste-de-direito-comercial/2182320?referrer=www.google.com

Ana Frazão é uma das autoras do livro “Novas Perspectivas Do Direito Empresarial Volume I: 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa”

Nossa sócia Ana Frazão é uma das autoras do livro “Novas Perspectivas Do Direito Empresarial Volume I: 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa”, da editora Quartier Latin.
A obra coletiva recém-lançada foi coordenada por Fernando Kuyven. Ana é autora do capítulo I da parte V, que trata de Direito, Economia, Concorrência e Tecnologia.
O artigo leva o título “Cláusulas de Não Concorrência: Pressupostos Jurídicos e Econômicos” e aborda questões como o caráter restritivo e a racionalidade da cláusula de não concorrência sob a ótica do Direito Privado e do Direito da Concorrência.
Para saber mais, acesse: https://mla.bs/4241192c

Angelo Prata de Carvalho publicou novo artigo em sua coluna na Web Advocacy

Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho publicou artigo em sua coluna na Web Advocacy intitulado “As aparições espectrais da Análise Econômica do Direito no Antitruste”.
No texto, ele faz alusão ao filme do diretor Tim Burton, para falar sobre a Análise Econômica do Direito. Em sua opinião, ela “tem se apresentado como um conjunto de estruturas analíticas aparentemente bem construídas que parecem surgir sempre que alguém menciona o Direito da Concorrência”.
“Até por se tratar de ramo do Direito Econômico, não são raras as alusões ao Direito da Concorrência como o espaço por excelência da aplicação da Análise Econômica do Direito – que, por mais que batalhe constantemente pela sua consagração nas demais disciplinas jurídicas, estaria relacionada de maneira quase óbvia com o Antitruste, já que, no fim e ao cabo, estamos lidando com a economia e precisamos socorrer-nos de análise econômica”.

Angelo Prata de Carvalho publicou novo artigo em sua coluna no WebAdvocacy intitulado “O fim da história do Direito da Concorrência”

Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho publicou novo artigo em sua coluna no WebAdvocacy intitulado “O fim da história do Direito da Concorrência”.

O texto reflete sobre o percurso histórico do Direito da Concorrência e as contradições sobre o seu fim após o surgimento das ideias da Escola de Chicago.

“(…) o verdadeiro fim da história do Direito da Concorrência não ocorre com o advento da Escola de Chicago – como se pode crer a partir da observação atenta e ansiosa dos movimentos das autoridades e dos teóricos norte-americanos –, mas sim com a aceitação do pressuposto de que é a partir dos Estados Unidos e da história do Direito da Concorrência norte-americano que serão balizadas as políticas de defesa da livre concorrência de países radicalmente diversos”, diz Angelo no artigo.

Leia o artigo na íntegra: https://webadvocacy.com.br/angelo-prata-de-carvalho/

Angelo Prata de Carvalho publicou novo artigo em sua coluna no WebAdvocacy

Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho publicou novo artigo em sua coluna no WebAdvocacy.

O texto chamado “Se não têm concorrência, que comam brioches. Do horror ao populismo ao horror ao pobre no Direito da Concorrência” aborda a rediscussão das premissas da área.

“(…) As aparentemente sólidas bases do Antitruste norte-americanos, sedimentadas ao longo de várias décadas de repetição do breviário neoclássico da Escola de Chicago, vêm sendo progressivamente criticadas e até superadas em razão da ascensão de uma escola crítica – hoje já ocupando cargos de destaque na política de defesa da concorrência dos Estados Unidos – que questiona tanto as metodologias fixadas pelo posicionamento antes dominante quanto dogmas como a eleição do “bem-estar do consumidor” como finalidade do Direito da Concorrência, passando-se então a admitir outros fins a serem perseguidos por este ramo do direito”, diz Angelo em seu artigo.

Para ler a coluna na íntegra, acesse: https://lnkd.in/ebAZMzS

Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho assinam capítulo no livro “Inexecução das Obrigações – Pressupostos, evolução e remédios” vol. II

Nossos sócios Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho assinaram capítulo em parceria no livro “Inexecução das Obrigações – Pressupostos, evolução e remédios” volume II, da EDITORA PROCESSO.

O capítulo chama-se “Responsabilidade pós-contratual e violação da obrigação de não concorrência” e está na parte especial da obra, que trata de problemas relacionados à inexecução das obrigações em situações específicas.

O livro coletivo teve coordenação de Aline de Miranda Valverde Terra e Gisela Sampaio da Cruz Guedes.

Para saber mais acesse: https://lnkd.in/eJ4ytdDP

Angelo Prata de Carvalho publica artigo “O controle empresarial externo no Direito da Concorrência”

A edição de dezembro da Revista de Defesa da Concorrência, publicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, publicou artigo do nosso sócio Angelo Prata de Carvalho intitulado “O controle empresarial externo no Direito da Concorrência”.

No ensaio ele fala sobre o controle externo consistir no exercício do poder de controle por entidade estranha à comunhão societária, e que é preciso desenvolver critérios minimamente consistentes para que sejam evitados reducionismos excessivos e seja preservada a função econômica dos contratos analisados, para que então seja possível compreender a sua real função na organização dos mercados.

Para ler na íntegra acesse: https://lnkd.in/eg-wR-q9

Angelo Prata de Carvalho assina artigo novo em sua coluna no WebAdvocacy

O novo artigo do nosso sócio Angelo Prata de Carvalho em sua coluna no WebAdvocacy está no ar.

O texto chamado “Quosque tandem Robert Bork abutere patientia nostra?” aponta as contradições associadas a um “mito fundador” mais recentemente agregado ao Direito da Concorrência brasileiro, por mais que tenha sido também importado da prática norte-americana: a obra de Robert Bork – “The Antitrust Paradox”.

Para ler a coluna na íntegra acesse: https://lnkd.in/ebAZMzS

Ana Frazão fala sobre Concorrência e Inovação no Congresso Nacional De Direito Da Faceli

Nossa sócia Ana Frazão participará no dia 19/10, do “Congresso Nacional De Direito Da Faceli – 10 Anos Da Lei De Defesa Da Concorrência (Lei Nº 12.529/2011)”.

Ana falará sobre Concorrência e Inovação às 18h.

O evento acontece nos dias 19 e 20. Para conferir a programação completa e obter informações para inscrição acesse: https://lnkd.in/eM49kP2R

Angelo Prata de Carvalho assina artigo “Onde as formas e as nações não encerram nenhum exemplo – Por uma abordagem do Direito da Concorrência que parta dos países em desenvolvimento”

Está no ar o novo artigo de nosso sócio Angelo Prata de Carvalho, em sua coluna no WebAdvocacy.

O texto desse mês chama-se “Onde as formas e as nações não encerram nenhum exemplo – Por uma abordagem do Direito da Concorrência que parta dos países em desenvolvimento”.

Angelo parte de algumas das reflexões de seu artigo anterior – “Os ventos do norte não movem moinhos” – e procura abstraí-las para provocar a construção de uma agenda de pesquisa baseada na necessidade de superar ou ao menos problematizar a centralidade de modelos explicativos norte-americanos ou mesmo europeus para problemas de mercado condicionados diretamente por instituições (tanto formais quanto informais) que são típicas de países em desenvolvimento.

Leia a coluna na íntegra: https://lnkd.in/ebAZMzS