Está no ar o quinto episódio do podcast Direito Digital, da nossa sócia Ana Frazão e da professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Caitlin Mulholland, cujo tema diz respeito às medidas de adaptação que as empresas devem adotar em face da LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, foi aprovada em 2018 e está em vigor desde setembro de 2020. Mas só a partir do dia 1º de agosto de 2021 é que as sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a quem descumprir a lei.
Essa diferença no prazo foi determinado pelo Congresso para dar tempo para as empresas se adequarem à LGPD e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse se estruturar e regulamentar algumas regras. Todas as organizações, públicas ou privadas, que fazem coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais precisam se adequar às normas da lei.
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