A mudança anunciada pela Meta no modelo de preços do WhatsApp Business tem gerado preocupação entre empresas que utilizam o aplicativo como canal de atendimento e relacionamento com clientes. A alteração pode aumentar custos e impactar negócios que dependem da plataforma para suas operações.
Nossa sócia Ana Frazão participou de reportagem de O Globo sobre o tema, analisando a questão sob o prisma do Direito Concorrencial. Segundo Ana, a lei brasileira presume que quem tem 20% ou mais de participação de mercado já tem essa posição dominante. Para Ana, o preço excessivo é provavelmente uma das infrações mais delicadas do direito concorrencial.
“Em princípio, todo agente é livre para precificar os seus produtos e serviços. Mas quando há posição dominante, essa liberdade de alguma maneira fica um pouco mais restrita.”
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