Em artigo publicado em sua coluna no portal JOTA, nossa sócia Ana Frazão apresenta reflexões sobre os impactos dos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) sobre as abordagens e metodologias do Direito Civil Constitucional.
“De fato, o que os artigos propõem é que a necessária dimensão axiológica do discurso jurídico seja conciliada com a sua igualmente necessária dimensão pragmática, a fim de se estruturar um discurso jurídico adequado e eficaz. Consequentemente, não se trata de colocar o consequencialismo ou a discussão sobre as consequências à frente da das discussões sobre valores, mas sim de mostrar a necessária interpenetração que precisa existir entre ambas as abordagens do fenômeno jurídico.”