Cade precisa urgentemente fazer análise antitruste no caso da THC2

Em artigo publicado no Conjur, nossos sócios Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho, que representam agentes econômicos contrários à cobrança da chamada THC2 (Terminal Handling Charge-2) por operadores portuários, abordam a urgência de o Cade fazer uma análise da questão para assegurar a concorrência no setor.

O imbróglio envolvendo tal cobrança aumentou após regulamentação da ANTAQ de 2019, que, segundo nossos sócios, vai de encontro ao entendimento pacífico de que a cobrança é abusiva não pela ausência de previsão regulamentar, mas por não haver razão ou serviço adicional que a justifique e pelas diversas peculiaridades que revelam seu caráter anticompetitivo.

“A resolução da ANTAQ, ao chancelar, de forma injustificada e desmotivada, a persistência de práticas anticompetitivas, é nítido exemplo de abuso de poder regulatório, pois cria reserva de mercado em favor dos operadores portuários (…). Diante dos vícios formais e do abuso de poder por parte da ANTAQ, não há qualquer razão que impeça ou tolha o exercício, por parte do Cade, da sua importante competência de assegurar a concorrência no setor portuário”, afirmam.

Acesse o artigo na íntegra aqui.

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