CGR destaca abertura de Ana Frazão Advogados

O site internacional especialização em Direito da Concorrência Global Competition Review (GCR) destacou a abertura de Ana Frazão Advogados em notícia publicada ontem, dia 20 de dezembro.

Na notícia, Ana destacou a decisão de abrir seu próprio escritório butique, o momento da carreira, expectativas e como a sua experiência como ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contribuiu com a sua prática como advogada privada.

Confira notícia completa aqui: https://bit.ly/390E3JY

Mercados e gênero: a influência das complexas interações sociais

Em sua última coluna do ano no JOTA, intitulada “Mercados e gênero: a influência das complexas interações sociais”, nossa sócia Ana Frazão debate a dinâmica social dos mercados a partir do recorte de gênero.

“Como construções sociais que são, os mercados estão sujeitos às mesmas falibilidades e aos jogos de poder das interações sociais, motivo pelo qual há necessidade de muito esforço e de certa dose de regulação caso queiramos efetivamente assegurar a prevalência da liberdade, da igualdade e da competição pelo mérito.”

Confira a coluna completa: https://lnkd.in/d6Y9VJy

Qual é a importância das participações societárias minoritárias?

No artigo intitulado “Qual é a importância das participações societárias minoritárias?”, Ana Frazão opina que a dicotomia entre controladores e não controladores está datada, não sendo mais suficiente para compreender a estruturação do poder empresarial. Para ela, é urgente que possamos compreender melhor os diferentes papeis que as participações minoritárias exercem na arquitetura de poder das sociedades isoladas e dos grupos.

“Em um cenário de fragmentação e pulverização do poder empresarial e econômico, cada vez mais é difícil fazer avaliações a partir do referencial estático das participações societárias, sendo necessário envidar esforços para buscar uma maior contextualização da situação em razão das peculiaridades do mercado, dos agentes envolvidos e das relações que já possuem, bem como das próprias características das operações que envolvem as aquisições dessas ações.”

Confira o texto completo no link.