Coluna: Um Direito Antitruste para o Século XXI – Parte XI

Nossa sócia Ana Frazão analisa, no décimo primeiro artigo da série “Um Direito Antitruste para o Século XXI”, os desdobramentos políticos que decorrem do poder econômico, indicando também o que pensam os principais autores que defendem que o Direito Antitruste deve considerar tais aspectos em suas avaliações.

“Por mais que hoje se saiba que o direito, especialmente na atualidade, convive com diversos outros vetores de regulação, como a tecnologia, as normas sociais e as próprias normas do mercado, é importante lembrar que um poder econômico desenfreado pode facilmente capturar todas essas formas de regulação, incluindo o próprio direito”.

O texto completo, publicado na coluna de nossa sócia no JOTA, está disponível em: https://bit.ly/3kE5vCv

Brazil has a new legal framework for startups

Em entrevista ao The Brazilian Report, nossa sócia Ana Frazão fala sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que teve sua diretoria aprovada pelo Senado Federal, dando início a um longo processo de adequação.

De acordo com Ana, as normas de proteção de dados do país foram construídas sobre vários pilares que funcionam em conjunto, o que torna difícil encontrar um único ponto de partida. No entanto, “regulamentar os direitos dos usuários, como acesso a dados, portabilidade de dados e segurança, é uma prioridade”.

Confira a matéria em inglês (somente para assinantes): https://lnkd.in/dRYb4nr

Coluna: Um Direito Antitruste para o século XXI – Parte X

No décimo artigo da série “Um Direito Antitruste para o século XXI”, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão dá sequência ao debate sobre a necessária revisão dos parâmetros do direito antitruste como imperativo para a preservação da própria economia de mercado.

“Por mais que se saiba das dificuldades para a implementação prática de uma representação politicamente equânime entre todos, o ponto aqui é resgatar o argumento de Lawrence Lessig de que, na atualidade, nossos sistemas republicanos nem mesmo tentam representar minimamente os seus cidadãos, tamanho o grau de influência que o dinheiro passou a ter na condução dos assuntos mais importantes da nação. Assim, sem uma equalização mínima na representação democrática, perde-se a própria ideia de república.”

Confira o texto completo: https://lnkd.in/erFv8Ui

Ana Frazão participa do debate Concorrência e Arbitragem

Amanhã (23), às 10h, nossa sócia Ana Frazão participa de debate organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Ao lado de Ana, estarão Marcelo Huck (USP), Paula Forgioni (USP) e Vinicius Marques de Carvalho (USP). A conversa será moderada por Lauro Celidonio e Pedro Paulo Cristofaro.

O evento faz parte da SP Arbitration Week e será transmitido pelo Google Meet. Para participar, acesse: https://lnkd.in/dC-Fvhs

Ana Frazão Advogados é destacado pelo Latin Lawyer National

A publicação britânica Latin Lawyer reconheceu, em seu novo guia Latin Lawyer National 2020, Ana Frazão Advogados como um dos principais escritórios do Brasil na área de Antitruste e Concorrência.

O guia ressaltou que, apesar do tempo relativamente curto no mercado, os clientes foram rápidos em endossar a equipe da banca, destacando também entre os trabalhos relevantes do escritório a defesa de uma instituição financeira em investigação do Cade sobre posição dominante no mercado.

Confira nosso perfil no guia: https://lnkd.in/dEiWNfZ

Ana Frazão participa do 2º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial

Nossa sócia Ana Frazão é uma das palestrantes do 2º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial, organizado pela Fundação Arcadas nesta quinta (22) e sexta-feira (23).

Os painéis do congresso contam com ministros do STF e STJ, desembargadores, juízes, advogados e acadêmicos. Ana debate “Dissolução parcial de sociedade anônima” às 15h do primeiro dia do evento.

Confira matéria da Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre o congresso: https://lnkd.in/d5Tarq6

Coluna: Um Direito Antitruste para o século XXI – Parte IX

No nono artigo da série “Um Direito Antitruste para o século XXI”, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão dá sequência à análise que orienta a presente série, investigando então sobre quais seriam as finalidades que o Direito Antitruste deveria legitimamente perseguir.

“Sob essa perspectiva, e sem qualquer pretensão de esgotar a temática, propõe-se que pelo menos quatro aspectos possam nortear a discussão a respeito dos propósitos que o Direito Antitruste deve ter no século XXI: (i) evitar o abuso de poder econômico que comprometa a própria democracia e a liberdade política, (ii) evitar o abuso de poder econômico que comprometa a liberdade econômica e a livre iniciativa, (iii) evitar o abuso de poder econômico que comprometa a proteção da livre concorrência ou do processo competitivo e (iv) evitar o abuso de poder econômico que prejudique o consumidor, não apenas sob a dimensão do preço, mas também sob as dimensões de qualidade, diversidade, inovação e proteção de dados, dentre outras que porventura se mostrem necessárias.”

Confira o texto completo: https://lnkd.in/djee7KW