Ana Frazão publica segunda parte de sua análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Nossa sócia Ana Frazão publicou a segunda parte de sua análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, desta vez focando na extensão do dever de cuidado das plataformas digitais.

Segundo Ana, o Supremo estabeleceu três regimes distintos: conteúdos autênticos isolados seguem o artigo 21 (notificação extrajudicial), crimes contra honra e matéria eleitoral mantêm o artigo 19 (ordem judicial), e conteúdos pagos, inautênticos ou graves divulgados massivamente têm presunção de responsabilidade das plataformas.

Em sua opinião, a decisão foi ponderada. “O que se espera, pois, das plataformas, é um investimento adequado na sua própria arquitetura, a fim de evitar que as redes se tornem espaços livres para a prática de crimes. A tese do STF não tem por objetivo impor às plataformas um dever de cuidado impossível e inexequível, mas sim uma obrigação que seja viável e compatível com o seu modelo de negócios”, disse.

Leia o artigo completo aqui.

 

 

Ana Frazão e Caitlin Mulholland analisam a reinterepretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal

O episódio de hoje do podcast Direito Digital traz uma análise aprofundada sobre a reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nossa sócia Ana Frazão e a professora Caitlin Mulholland conduzem uma discussão sobre como essa mudança redefine a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, explorando as tensões entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais.

O episódio analisa os riscos e oportunidades dessa revolução no direito digital brasileiro, questionando se estamos diante de uma evolução necessária ou de um precedente perigoso de ativismo judicial.

Elas discutem como a decisão provisória do STF pressiona o Congresso a agir e empurra as big techs para um novo patamar de responsabilidade, sendo essencial para todos interessados nos rumos da regulação digital no país.

Escute o podcast aqui.



Ana Frazão comenta a decisão do STF sobre o o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, destacando os aspectos positivos da regulamentação das plataformas digitais.

Segundo a reportagem, o STF julgou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional e ampliou as responsabilidades das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários. A decisão obriga as empresas a removerem proativamente conteúdo criminoso considerado grave, como terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Ana avaliou a decisão como prudente e moderada, que procura “assegurar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em conformidade com a Constituição até que o legislador possa atualizar essa regra”. Ela disse que a tese fixada é interessante porque “faz as diferenciações sobre o que é um conteúdo autêntico daquele que é inautêntico, impulsionado, pago, marketing. E faz ressalvas sobre o risco de censura.”

Segundo ela, “o risco da censura sempre existirá. Mas o risco já existe hoje com esse regime de responsabilidade das plataformas. Fato é que elas já realizam curadoria de conteúdo, e podem a seu bel-prazer censurar, silenciar vozes, priorizar determinado conteúdo sobre outro. Mas a gente parte da premissa de que, bem exercido, esse controle não se transformará em censura”.

Leia a matéria na íntegra aqui.

 

Ana Frazão conversa com Silvia Fagá sobre o Direito Antitruste brasileiro no podcast Direito e Economia

No episódio de hoje do podcast Direito e Economia, nossa sócia Ana Frazão conversa com Silvia Fagá sobre o Direito Antitruste brasileiro diante dos desafios trazidos pelos mercados digitais, explorando os seus pontos fortes e fracos, bem como os principais desafios da atualidade.

A professora Silvia trata das peculiaridades da economia digital que impactam na dinâmica concorrencial, do papel dos dados pessoais e da inteligência artificial na conformação dos mercados. Dentre os tópicos da conversa, estão a atuação do CADE nos mercados digitais e a necessidade ou não de uma regulação ex ante para as plataformas digitais, a exemplo do Digital Markets Act europeu.

Na parte final, ela ainda aborda a questão de gênero na economia, expondo sua opinião a respeito dos principais gargalos para a ascensão feminina na carreira.

Silvia é professora de economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sócia da ECOA, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) e presidente Women in Antitrust (do WIA).


Escute o podcast: https://open.spotify.com/episode/6VJwDyR3r2GMuKwTWCF4Dy

Ana Frazão discute sobre trabalho autônomo e emprego CLT, em sua nova coluna no JOTA

“Trabalho autônomo é melhor do que ter emprego?” é o título do novo artigo da nossa sócia Ana Frazão, publicado hoje (25/6) em sua coluna no JOTA.

No texto, Ana explica como a economia comportamental e a economia das narrativas nos ajudam a entender as razões pelas quais a CLT parece estar em baixa.

Ela analisa uma recente pesquisa do Datafolha, que mostrou que, para 59% das pessoas, o trabalho autônomo é melhor do que ter um emprego.

Ana alerta para uma pergunta essencial: “Em que medida os resultados realmente refletem as opções autônomas, racionais e informadas dos respondentes — e em que medida são fruto das inúmeras limitações de racionalidade, das assimetrias informacionais e das narrativas dominantes?”

Leia na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/trabalho-autonomo-e-melhor-do-que-ter-emprego

Ana Frazão discute os efeitos da influência digital sobre a eficiência dos mercados

Em seu novo artigo “As redes sociais estão comprometendo a eficiência dos mercados?”, publicado no JOTA, nossa sócia Ana Frazão discute os efeitos da influência digital sobre a racionalidade e previsibilidade dos mercados.

A partir da hipótese dos mercados menos eficientes, proposta por Clifford Asness, Ana reflete sobre como a lógica das redes sociais, marcada pelo excesso de informações, acaba sendo amplificadora muito mais de ruídos do que de informações fidedignas, facilitando a criação de bolhas e outros problemas que desestabilizam os mercados de capitais.

Nesse contexto, a assimetria informacional, muito mais do que uma falha de mercado, pode ser vista como uma característica estrutural de uma sociedade que concentra nas redes sociais o seu fluxo informacional. Além disso, há que se considerar o fato de que o maior problema da atualidade não é nem propriamente a assimetria informacional, mas sim a manipulação dolosa da informação por diversos expedientes”, diz ela.

Leia o artigo na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/as-redes-sociais-estao-comprometendo-a-eficiencia-dos-mercados


Ana Frazão toma posse como membra efetiva da Academia Brasiliense de Direito (ABDIR)

Com muita alegria compartilhamos que no último dia 11 de junho, nossa sócia Ana Frazão tomou posse como membra efetiva da Academia Brasiliense de Direito (ABDIR), em cerimônia solene presidida pelo professor Manoel Jorge e Silva Neto.

Ana passa a ocupar a cadeira nº 9, cuja patrona é Juliana Ferraz da Rocha Santilli.

Na mesma ocasião, também foram empossados Antônio Augusto Brandão Aras, ex-Procurador-Geral da República, e a jurista e professora Samantha Meyer-Pflug Marques.

O termo de posse foi lido pelo advogado e professor Gilbert Di Angellis, secretário-geral da ABDIR, que celebrou a chegada dos novos confrade e confreiras à instituição.

A ABDIR é uma entidade voltada à valorização da pesquisa e do pensamento jurídico nacional, reunindo juristas com destacada atuação acadêmica e profissional.

Ana Frazão entrevista Clemente Lúcio sobre a importância dos sindicatos e o diagnóstico do movimento sindical no Brasil

No episódio de hoje do podcast Direito e Economia, nossa sócia Ana Frazão entrevista Clemente Lúcio sobre a importância dos sindicatos e o diagnóstico do movimento sindical no Brasil.

Na conversa, Clemente trata dos impactos da reforma trabalhista no movimento sindical e dos desafios para o fortalecimento dos sindicatos na atualidade. Também são abordados os fenômenos da terceirização, da pejotização e da uberização do trabalho, assim como os riscos de precarização e desproteção do trabalho.

Parte importante da conversa é a análise crítica que Clemente faz da postura do  Poder Legislativo e do Supremo Tribunal Federal nessa área.

Clemente é sociólogo, consultor sindical, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS).

Escute o podcast: https://open.spotify.com/episode/03httCNxzDlbvFlaLu8NFO

 

 

Ana Frazão analisa o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

Nossa sócia Ana Frazão publicou novo artigo em sua coluna no JOTA intitulado “Julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do MCI”.

No texto, Ana analisa o voto do ministro André Mendonça no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a exigência de ordem judicial prévia para que provedores de aplicação removam conteúdo, prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI).

O ponto central da discussão é se essa exigência, considerada uma blindagem para plataformas, fere a Constituição ao impedir ações rápidas contra postagens ilícitas. Ana explica como a Corte vem avaliando a constitucionalidade da norma e destaca os argumentos tanto pela sua manutenção quanto pela declaração de inconstitucionalidade, incluindo a adoção de modelagens alternativas já sugeridas por ministros como Luís Roberto Barroso.

Leia o artigo na íntegra aqui.


Ana Frazão fala sobre o regime jurídico aplicável aos bens digitais, em sua coluna no JOTA

Na coluna do JOTA desta semana, nossa sócia Ana Frazão fala sobre os desafios jurídicos associados aos bens digitais, como milhas aéreas, criptoativos e outros ativos intangíveis.

A partir da análise de decisões recentes, Ana propõe uma reflexão sobre a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico às novas formas de propriedade e circulação de bens no ambiente digital.

No texto, ela discute limites, riscos e caminhos possíveis para garantir segurança jurídica, equilíbrio regulatório e proteção dos direitos dos titulares.

Leia a coluna na íntegra aqui.