Em entrevista concedida ao site internacional PaRR, nossa sócia Ana Frazão falou sobre a nova regra da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicada em fevereiro deste ano, para empresas que não cumpram com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O órgão regulador prevê multa em cima da receita das companhias infratoras, entre outras punições. Porém, em alguns casos específicos de violação de proteção de dados, a regra para calcular o valor das multas pode ser desafiadora.
Outro grande desafio diz respeito à identificação do ilícito. “Embora a lei de concorrência não forneça uma lista exaustiva de violações antitruste, ela pelo menos fornece alguns parâmetros das principais preocupações do legislador”, disse Ana.
Em sua visão, a jurisprudência da ANPD terá que “compensar toda a falta de certeza resultante da técnica legislativa, que não forneceu parâmetros consistentes para a identificação da infração administrativa [à proteção de dados]”, acrescentou ela.