A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou uma reportagem citando debate ocorrido no XVII Congresso Internacional de Direito Constitucional, do qual nossa sócia Ana Frazão participou, sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilidade das big techs.
A discussão ganha relevância conforme se aproxima o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil pelo Supremo Tribunal Federal, marcado para o dia 27 deste mês.
No entendimento de Ana, o artigo 19 “não pode ser considerado o único parâmetro normativo para resolver vários dos problemas que decorrem desse fluxo informacional na internet”.
“Será que não existe um dever de cuidado das plataformas? O artigo 19 não trata disso, mas ele precisaria tratar, se existe um Código de Defesa do Consumidor que coloca o dever de cuidado no centro do seu sistema protetivo?”, indagou Ana.
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