Coluna JOTA: Responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdos de terceiros

Na coluna do JOTA dessa semana, nossa sócia Ana Frazão assinou artigo chamado “Responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdos de terceiros”.

O texto trata de um importantíssimo julgado do STJ no qual se considerou que o art. 19 do Marco Civil da Internet não pode ser interpretado de forma isolada, razão pela qual a plataforma responde por conteúdos ofensivos de terceiros, independentemente de ordem judicial, se constatada a violação do ECA e da Constituição.

Tal decisão, que é fundamental para a tutela de crianças e adolescentes no mundo digital, também pode ser vista como o início de uma discussão fundamental, que diz respeito ao dever de cuidado exigível das plataformas a partir do ordenamento jurídico como um todo.

Leia na íntegra:  https://lnkd.in/dwy4bp34

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