Na coluna do JOTA dessa semana, nossa sócia Ana Frazão assinou artigo chamado “Responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdos de terceiros”.
O texto trata de um importantíssimo julgado do STJ no qual se considerou que o art. 19 do Marco Civil da Internet não pode ser interpretado de forma isolada, razão pela qual a plataforma responde por conteúdos ofensivos de terceiros, independentemente de ordem judicial, se constatada a violação do ECA e da Constituição.
Tal decisão, que é fundamental para a tutela de crianças e adolescentes no mundo digital, também pode ser vista como o início de uma discussão fundamental, que diz respeito ao dever de cuidado exigível das plataformas a partir do ordenamento jurídico como um todo.
Leia na íntegra: https://lnkd.in/dwy4bp34