Webinar: Lei de Liberdade Econômica e Seus Impactos no Direito Brasileiro

Nossa sócia Ana Frazão participa nesta quarta, dia 22, de webinar para falar sobre o livro “Lei de Liberdade Econômica e seus impactos no Direito Brasileiro”, do qual é coautora. A obra traz uma análise sobre o debate acerca da constitucionalidade da lei e sua relevância tanto para o direito público quanto para o direito privado brasileiro.

Com a participação dos outros coautores Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas, o evento online começa às 11h, e estará disponível nesse link.

O número do evento é 479 511 900.

Coluna: Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte VII

No sétimo artigo da série “Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados”, publicada em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisa o livro “The Narrow Corridor. States, Societies and the Fate of Liberty”, de Daron Acemoglu e James Robinson.

De acordo com Ana, o assunto do livro é imprescindível em momentos como o que estamos vivendo com a pandemia da Covid-19.


“Não há dúvidas de que, em tempos de crise, a vigilância a que se referem Acemoglu e Robinson precisa ser redobrada, a fim de que as medidas a serem tomadas para contornar os problemas atuais sejam inclusivas, buscando extinguir ou pelo menos mitigar qualquer forma de dominância pública ou privada.”

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Reunião científica ao vivo: direito empresarial em tempos de Covid-19

Nossa sócia Ana Frazão participa esta quinta-feira, dia 16, às 17h, da reunião científica de abril do Instituto prof. Assis Gonçalves, que será transmitida ao vivo no YouTube, neste link.

O debate do mês será sobre temas relevantes de Direito Empresarial em tempos de Covid-19. Mediado pelo presidente do instituto, Luiz Daniel Haj Mussi, o bate-papo também contará com o professor da USP Marcelo Vieira Von Adamek.

Coluna: Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte VI

Continuando a série sobre novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados, em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão continua a análise sobre o livro “Unbound: How inequality constricts our economy and what we can do about it”, de Heather Boushey. A autora faz comparações com o atual cenário da pandemia da Covid-19 e avalia as medidas aprovadas pelo governo na tentativa de minimizar os impactos da pandemia. 

“Não há dúvidas de que os efeitos de uma crise como a que estamos vivendo seriam muito menores se a maior parte da população brasileira tivesse a condições mínimas para uma vida digna, como habitação, saneamento básico e uma poupança que assegurasse a sobrevivência por um curto período de tempo.”

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Webinar: Covid-19 e os impactos para o direito antitruste

Nossa sócia Ana Frazão participa amanhã, 8 de abril, de webinar a respeito dos impactos da pandemia da Covid-19 para o direito antitruste.

O evento online será promovido pela Women in Antitrust (WIA), rede que tem como missão aproximar mulheres com carreiras focadas à defesa da concorrência para compartilhar experiências de carreira, liderança, visibilidade e respeito profissional.

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Alterações concorrenciais em PL com medidas sobre pandemia são excessivamente permissivas

Em entrevista à TV Migalhas, nossa sócia Ana Frazão falou sobre as alterações concorrenciais em Projetos de Lei (PL) devido à pandemia da COVID-19.

Ana acredita que as medidas são excessivamente permissivas e destaca que haveria outras soluções muito mais adequadas para permitir contratos associativos em situações de urgência. Uma delas seria admitir o controle posterior nessas hipóteses, de forma que as empresas poderiam realizar os atos de concentração e consumar os seus efeitos desde já, sem prejuízo da necessária apreciação superveniente do CADE.

Da forma como está, atos de concentração que podem não ter pertinência com a pandemia ou que não têm urgência podem ser praticados sem qualquer obrigação de submete-los ao CADE, o que é grave, destaca a advogada.

Empresas rediscutem contratos de aquisições em meio às incertezas do Covid-19

Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comenta os impactos da pandemia de coronavírus nos contratos de fusões e aquisições, com possíveis renegociações e até mesmo encerramento das operações.


Na reportagem, Ana destaca a cláusula MAC, que protege compradores e vendedores de uma transação forçada quando há um fato que altere de forma drástica as condições e premissas sobre as quais os contratos foram originalmente pensados. “Nessa cláusula as partes alocam as suas próprias percepções de risco em relação ao negócio e que consideram importante e se evita ir à regra geral do código civil”.
O objetivo, de acordo com nossa sócia, é exatamente para proteger as partes de prejuízos.

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Coluna: Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte V

Os tempos de pandemia apenas reforçam a necessidade de refletirmos como o Estado deve intervir na economia e quais devem ser as diretrizes da regulação jurídica dos mercados. Nesse sentido, nossa sócia Ana Frazão analisou, na série sobre novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados, publicada em sua coluna no JOTA, a primeira parte do livro “Unbound: How inequality constricts our economy and what we can do about it” de Heather Boushey.

“Heather Boushey, assim como outros autores já comentados em artigos prévios, também parte da premissa de que, mesmo com as mudanças recentes na teoria econômica, muito do pensamento que norteia as políticas públicas permanece preso a ideias antigas que não mais se ajustam à realidade atual, especialmente na parte em que o mainstream ignora a desigualdade ou assume que os incentivos que ela cria superam os seus efeitos negativos.”

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Coluna:Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte IV

Em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisou o livro “Good Economics for Hard Times” dos Prêmios Nobel de 2019 Abhijit Banerjee e Esther Duflo, trazendo à tona debates acerca das novas perspectivas para a regulação jurídica.


“Como se pode ver, são inúmeros os pontos de contato entre o pensamento dos autores e os três livros já descritos anteriormente (Stiglitz, Appelbaum e Aldred). Todos eles nos levam a refletir sobre os equívocos do mainstream, tanto no que diz respeito a seus pressupostos, como no que diz respeito à sua pretensão de estar lastreado em verdades absolutas e permitir predições fidedignas.”

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