Angelo Prata de Carvalho fala sobre a falta de jusridição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com Broadcast, agência de notícias do Estadão

Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho conversou com o Broadcast, agência de notícias do Estadão, sobre a falta de jurisdição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Isso porque, segundo a reportagem, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai) recorreu ao órgão antitruste para intervenção sobre a resolução 179 da CVM. O Cade, por sua vez, tende a arquivar a demanda. 

O texto entrou em vigor no começo do mês, exigindo que corretoras e plataformas de investimentos divulguem aos investidores as suas remunerações e as de seus intermediários, além de eventuais conflitos de interesse.

Segundo Angelo, a atuação do Cade não está limitada à avaliação de atos de concentração e à análise de condutas anticompetitivas, mas abrange também o que se denomina por “Advocacia da Concorrência”, que compreende o posicionamento da autarquia diante do mercado ou de outros órgãos e entidades do poder público com a finalidade de promover sua missão institucional, ou seja, a defesa da concorrência.

 

 

 

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