Nossa sócia Ana Frazão publicou artigo no JOTA analisando a ilicitude do mercado de compra de seguidores e engajamento nas redes sociais, a partir de sentença da Justiça Estadual de São Paulo proferida em ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo contra empresa que comercializava curtidas, visualizações e interações artificiais.
A decisão reconheceu que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 170 da Constituição Federal, ao induzir consumidores ao erro sobre a real popularidade de produtos e serviços por meio de perfis falsos que simulam engajamento orgânico.
Na visão de Ana, reputações não podem estar à venda por meio de estratagemas que enganam a opinião pública e distorcem o mercado, sendo necessário resgatar a reputação como valor conquistado legitimamente pelo mérito do agente econômico.
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