O novo artigo da nossa sócia Ana Frazão para sua coluna no JOTA, “Penhora de quotas de sociedade unipessoal”, analisa decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de penhorar quotas de empresas com sócio único para quitar dívidas pessoais do empresário.
O Supremo decidiu que é possível essa penhora, mesmo sem divisão formal em quotas, respeitando a escolha do empresário de não ter sócios. Ficou prevista a redução parcial do capital para pagar a dívida ou, em casos extremos, a venda da empresa inteira.
Ana destaca que se trata de mais um caso em que o STJ prestigiou o princípio da preservação da empresa, usando-o como critério central para resolver o conflito entre o sócio único e seu credor, equilibrando proteção ao empresário com a manutenção da atividade empresarial.
Leia na íntegra no PDF abaixo ou no site: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/penhora-de-quotas-de-sociedade-unipessoal