O novo texto da coluna de nossa sócia Ana Frazão no JOTA aborda a decisão da justiça inglesa de reconhecer a responsabilidade da empresa anglo-australiana BHP – uma das controladoras da Samarco, junto com a Vale – pela ruptura da barragem de Mariana (MG), que matou 19 pessoas e trouxe inúmeros danos ao meio ambiente e às comunidades locais.
Segundo Ana, a decisão inglesa baseia-se no Direito Ambiental brasileiro e no amplo conceito de poluidor, que abrange a ideia de poluidor indireto, assim como na cláusula geral de responsabilidade civil extracontratual constante do art. 186, do Código Civil. Ao mesmo tempo, nossa sócia lembrou que a justiça inglesa não reconheceu que a função social da empresa, tal como prevista pelo art. 116, da Lei das S.A., cria, para o controlador, deveres de proteção também diante de terceiros ou stakeholders.
“ao lastrear sua opinião igualmente no art. 186, do CC, entendendo que ele pode ser aplicado diretamente ao controlador, a juíza inglesa chegou a resultados próximos aos que chegaria aplicando os arts. 116 e 117 da LSA. Em outras palavras, torna-se até dispensável a discussão sobre o alcance do regime societário de responsabilidade civil do controlador caso seja possível aplicar a tais questões a regra geral do art. 186, do CC”
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