Na coluna do JOTA dessa semana, nossa sócia Ana Frazão examina a responsabilidade de controladores de empresas quando suas decisões causam danos a terceiros – funcionários, comunidades e outros stakeholders. O tema, ainda pouco explorado no Brasil, ganha relevância com o crescimento da agenda ESG e grandes ações de indenização em outras jurisdições.
Ana aponta que o direito brasileiro já oferece base legal para responsabilizar diretamente os controladores por prejuízos causados a stakeholders, especialmente aqueles constitucionalmente protegidos como trabalhadores, consumidores e meio ambiente.
Ela destaca que os tribunais brasileiros têm evoluído para permitir que terceiros prejudicados busquem reparação direta contra controladores por abuso de poder, estabelecendo um sistema onde tanto a empresa quanto seus controladores podem ser responsabilizados pelos danos causados.