Ana Frazão publica artigo analisando os reflexos da pauta ESG sobre os propósitos da recuperação empresarial

Em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão publicou artigo analisando os reflexos da pauta ESG sobre os propósitos da recuperação empresarial, tema que levou ao 5º Congresso do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial, em 17 de setembro.

Ela mostra, no texto, que o foco tradicional da insolvência, voltado a preservar o valor econômico da empresa e os interesses dos credores, pode premiar planos que reduzem investimentos sociais e ambientais, enquanto trabalhadores, pequenos fornecedores e outros afetados muitas vezes nem têm voz no processo.

Na opinião de Ana, a recuperação seja ressignificada como meio de preservar organizações que criem valor econômico, social, ambiental e institucional, o que exige internalizar custos socioambientais, transformar a governança e repensar a interpretação do art. 47 da Lei de Falências.

Leia na íntegra.

Leaders League incluiu Ana Frazão Advogados como uma das principais bancas no Brasil

A publicação francesa Leaders League incluiu Ana Frazão Advogados como uma das principais bancas no Brasil nas áreas de Corporate/Commercial (Centro-Oeste), em que ficou em band 1, e Antitrust Investigations.

O novo guia destacou também nossas sócias e sócio Ana Frazão, Angelo Prata de Carvalho e Rafaela Krauspenhar entre os melhores profissionais do país em suas áreas.

Muito felizes por mais este reconhecimento, agradecemos nossos clientes e parceiros(as) pela confiança constante em nosso trabalho!

 

Ana Frazão analisa como conciliar a proteção ao segredo de empresa com o direito à prova em processos judiciais e arbitrais

Em artigo publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisou como conciliar a proteção ao segredo de empresa com o direito à prova em processos judiciais e arbitrais.

Partindo da Lei de Propriedade Industrial, que admite a quebra do segredo desde que o processo tramite em segredo de justiça, Ana defende que essa proteção não é absoluta perante o julgador e a parte contrária, propondo soluções como o sigilo restrito a pontos específicos do processo e o acesso à prova limitado a advogados, peritos e julgador.

“Se a proteção ao código for absoluta, os agentes que deles se utilizam terão uma verdadeira imunidade para violar direitos alheios sem que os atingidos possam comprovar a violação”, afirma, ao tratar dos ilícitos praticados por algoritmos na economia digital.

Leia na íntegra no PDF abaixo ou no site: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/segredo-de-empresa-e-sigilo-processual

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